Resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao plenário
Receber ou mandar protocolar com a numeração própria, os projetos de lei, os projetos de resoluções, as indicações, moções e os requerimentos apresentados por vereador em sessão ou fora dela, bem como os projetos de lei remetidos pelo executivo
Designar anualmente os membros das comissões permanentes
Prestar informações sobre fato relacionado com materia legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara
Elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do município
Devolver a tesouraria da prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício
Elaborar a prestação de contas da Câmara anexa-la a do executivo e remeter ao tribunal de contas até o dia 30 de abril de cada ano
Enviar ao prefeito do município até o primeiro de março as contas do exercício anterior
Propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara municipal bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais
Declarar a perda de mandato do vereador de ofício ou por convocação de qualquer dos membros da Câmara nos casos previstos na lei orgânica do município e neste regimento, assegurando ampla defesa
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